Agenda 21 Ijuí - OFICINAS TRATAM DA PRESERVAÇÃO DA RESERVA LEGAL

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Agricultores e ambientalistas puderam conhecer a legislação vigente sobre as reservas legais, tema que vem gerando polêmica no RS. Tema foi complementado por outra oficina, que tratou do replantio de matas ciliares

 Temas polêmicos também estiveram em debate no encontro das Agendas 21, entre eles a questão sobre a preservação da Reserva Legal, ou seja, a obrigação do produtor rural preservar 20% de sua propriedade, além das áreas de preservação permanente (APP). O tema vem gerando muitas discussões, colocando em lados opostos agricultores e ambientalistas. Por um lado, os agricultores alegam perder muito espaço de cultivo ao cumprir esta legislação, por outro, para os ambientalistas a reserva legal é necessária para o uso sustentável dos recursos naturais, por ajudar na conservação da biodiversidade e servir de abrigo e proteção para a fauna e flora nativas.

                Os participantes da oficina Reserva Legal: o que diz a legislação, puderam questionar a promotora de justiça Diolinda Hanusch. “É uma legislação do Código Florestal que visa proteger o bem jurídico flora, que além de servir de habitat à fauna serve como mecanismo de proteção aos nossos recursos hídricos”, explicou a promotora. Segundo ela, o “alvoroço” criado ao redor da questão não se justifica, porque a alteração que ocorreu em 2001 no Código Florestal modificou apenas os termos para a região norte, permanecendo inalterados para o Rio Grande do Sul. “Talvez nós tenhamos que aprimorar a questão atinente à pequena propriedade e a reserva legal, sobretudo naquelas onde nós também temos áreas de preservação permanente, onde teríamos uma área de floresta maior que 20% da propriedade. Hoje não há nenhuma possibilidade legal de compensação”.

                Os produtores rurais no RS alegam que há alguns anos havia a necessidade de expansão de áreas de plantio para a obtenção de recursos públicos para financiar as atividades agrícolas, sobretudo a monocultura, que exige grandes extensões. Agora, a recuperação destas áreas abertas reduziria o potencial econômico das propriedades. A promotora salienta que a exigência dessa reserva legal não é algo recente e está presente desde o início do Código Florestal, em 1965, mas que foi desrespeitada. “Aqui no estado levantou-se esta questão com maior ênfase a partir do momento em que se passou a discutir o reflorestamento da mata ciliar”, lembra. A promotora salienta que em termos de fiscalização ainda não há uma cobrança intensa, a ponto de se justificar todo esse alvoroço. Por outro lado, a discussão é importante, pois é a partir dela que os órgãos encarregados de proteção ambiental deverão estabelecer os mecanismos de implementação da fiscalização e exigência do cumprimento da reserva legal.

 

Modelo de plantio de mudas florestais nativas para restauração da mata ciliar, foi outra oficina que veio auxiliar principalmente produtores rurais. Foi ministrada pelo engenheiro florestal Jorge Schirmer, que ressaltou a necessidade de cuidados especiais no plantio: isolamento da área que será recuperada; preparo do solo com adubação; uso de mudas de qualidade e manejo nos primeiros meses. “Um fator importante é o limite físico, com cercas, caso contrário as mudas que farão o coroamento serão atingidas pela pulverização”, explica. Segundo o engenheiro florestal, uma forma de se reflorestar sem perder a área produtiva é através da utilização da agrossilvicultura, que consiste no cultivo consorciado de alimentos e árvores nativas. “Mesmo nas situações mais adversas é possível implantar florestas, preservando a qualidade da água e garantindo corredores para animais silvestres”, conclui. 

               

 
 

 
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